Semana passada deu o que falar o tal projeto de lei que tipifica o crime de homofobia. Há várias semanas, o pastor Silas Malafaia e outros têm feito uma campanha contra o tal projeto de lei, alegando que ele vai cercear as liberdades de expressão e opinião.
Na última sexta-feira, o Espaço Público da TV Brasil trouxe um deputado pastor evangélico (um tal de Rodovalho) e um representante de associação foobar de LGBT (essa nova sigla ficou mais fácil de lembrar para mim, porque é análoga a IGBT, um tipo de transistor utilizado em locomotivas elétricas).
Bem, foi patético. Nem um nem outro conseguiu defender de forma coerente o seu ponto de vista. O deputado foi especialmente decepcionante porque, sendo deputado, deveria ter preparado-se melhor. Ele socou-se num canto, dizendo que "crime de injúria já é previsto na lei" e dali ele não saiu mais, sendo que existe crime específico para racismo, que também caberia debaixo do guarda-chuva da injúria, e ele não soube explicar porquê.
A bola ficou quicando na área, sem goleiro... e o LGBT também perdeu a oportunidade de fazer aquele golaço. Ficou tergiversando sobre os direitos dos gays desde a Pré-História e nem mesmo instado pelos jornalistas tratou de estabelecer o paralelo com a lei anti-racismo.
Bem, temos aqui um caso interessante. Vamos analisar a validade deste projeto de lei.
1. Em tese, os crimes de homofobia enquadram-se mesmo no crime de injúria e/ou agressão.
2. No entanto, o mesmo vale para os crimes de racismo. O crime de racismo tem tipificação especial e penas mais severas porque o legislador percebe este TIPO de injúria como mais grave, dado todo o histórico de discriminação contra o negro etc.
3. Note-se também que as penas dos crimes de injúria e agressão são notoriamente brandas no Brasil.
4. Considerando que o grosso da sociedade aceita a lei anti-racismo como válida -- pois é necessário um tratamento mais severo contra certos tipos de injúria, inclusive como fator de reeducação -- o projeto de lei que tipifica o crime de homofobia também pode ser válido, pois é perfeitamente admissível que este e outros tipos específicos de injúria sejam punidos com mais rigor.
5. Não procedem certos argumentos dos evangélicos como "esta lei vai permitir pedofilia porque ningúem vai poder contestar a preferência sexual do pedófilo". É muito diferente, porque o pedófilo é perpetrante, não vítima; e já existe previsão no Código Penal (e no ECA) para o crime de pedofilia.
6. O que -- talvez -- esta lei provoque é uma discussão judicial de conflitos do direito do gay contra o direito de livre associação de outras pessoas. Nos EUA, houve o famoso caso onde os gays processaram o Movimento Escoteiro, pois este não aceita gays por lá. A Suprema Corte decidiu em favor dos escoteiros pois é lícito um clube privado selecionar seus membros por quaisquer critérios, por mais estapafúrdios ou exóticos que sejam. O mesmo quanto a aceitação de gays em igrejas etc. etc.
7. Outro objeto certo de contestação são as penas previstas na lei, que podem ser maiores para uma ofensa homofóbica do que para o homicídio. Algo semelhante acontece no novo Código de Trânsito; não sei como os juízes têm lidado com isso.
Especificamente para quem mata uma pessoa dirigindo um automóvel de forma perigosa, é perfeitamente aceitável que a pena seja maior que o homicídio simples, pois há o dolo eventual (o motorista "não estava nem aí" se alguém morresse) e o agravante da responsabilidade. Como juiz, eu pensaria assim.
Temos também alguns fatores extra-jurídicos na jogada. Um promotor presente no Espaço Público mencionou que "toda minoria quer ter uma lei para chamar de sua". Isto é verdade; corremos o risco de entupir ainda mais nosso ordenamento jurídico que quisermos segregar cada subtipo de injúria ou agressão sob uma lei diferente. Emplacar uma lei específica é vista como uma "vitória" pelas minorias, mas na prática isso não resolve nada.
Outra possível discussão é se os direitos dos gays são tão merecedores de proteção especial quanto os crimes de racismo; ou mesmo se uma lei para isso teria qualquer eficácia. Eu não conheço o problema de perto, portanto não tenho a mínima idéia de uma resposta. Discriminação racial eu já vi acontecer na minha frente, não foi nada agradável, mas infelizmente nem mesmo a atual lei anti-racismo resolveria o caso, pois o governo ainda não pode ler a mente das pessoas. Entra o fator "caráter educativo" da lei anti-racismo, sobre o qual poderíamos escrever um livro inteiro e ainda não chegar a uma conclusão :)
Ampliando o raciocínio, todos os demais direitos deveriam ser objeto da mesma proteção, não apenas os chamados "direitos humanos". Se alguém rouba seu dinheiro na rua, seu direito humano foi desrespeitado, afinal o direito à propriedade também pode ser considerado direito humano. É perfeitamente possível que aquele dinheiro roubado fosse tudo que a pessoa tivesse para alimentar-se durante um mês.
Mas, se um emprego é negado a um negro ou a um gay, ele não terá dinheiro. Assim, ele incorre em dois riscos: não ter emprego, e ainda por cima ser roubado. Olhando por esse aspecto, a tutela legal específica para minorias faz novamente sentido.
Pessoalmente, espero que o direito à opinião e livre associação continuem tendo prioridade maior no ordenamento jurídico.
Por exemplo, eu não ficaria feliz se meu filho fosse gay. Não deixaria de ser meu filho, mas jamais aceitaria por exemplo que ele trouxesse o "genro" para visitar os "sogros". Eles lá, eu aqui. Este é meu direito de desgostar de alguma coisa -- e manifestar esta preferência num blog -- assim como eu nunca pintaria minha casa de laranja já que gosto de verde. Resta saber se este tipo de limite vai ser respeitado.
Finalmente, o nome popular do crime -- homofobia -- é infeliz pois induz à confusão de conceitos. Uma coisa é alguém não gostar ou ter medo de determinada coisa (fobia); outra é ter ódio daquela mesma coisa; e ainda outra é cometer um crime baseado na fobia ou no ódio. (Nos EUA, o "crime de ódio" tem tipificação penal especial.) Mas confusão semelhante já acontece em outras tipificações, como no caso da pedofilia, que é uma parafilia (ou doença) e não um crime "per se" (e ainda propositadamente confundida com efebofilia).
E agora, os comments inflamados :)